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As autarquias locais são sujeitas passivas isentas de IRC. O mesmo é dizer que independentemente de apresentarem um resultado líquido positivo ou negativo, o mesmo não é tributado. Consequentemente também não estão obrigadas a apresentarem a declaração fiscal Modelo 22 do IRC à Administração Fiscal, excepto quando sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. De acordo com o n.º 2 do art.º 81.º do Código do IRC, os sujeitos passivos que beneficiam da isenção total de IRC (como é o caso das autarquias locais) devem ser tributados autonomamente à taxa de 70% em todas as despesas não documentadas. |
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O Governo aprovou em Conselho de Ministros o programa “Iniciativa Emprego 2010″.Este programa inclui 17 medidas divididas em 3 grupos: |
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No seguimento da abertura de uma nova fase de Candidaturas a Apoios e Incentivos ao Comércio – MODCOM – apresentamos, para já em traços gerais, as linhas orientadoras e informações genéricas, para as quais solicitamos a vossa melhor atenção. Nesta conformidade, vimos divulgar os incentivos a FUNDO PERDIDO direccionados ás empresas com actividade de comércio retalho e / ou por grosso.O prazo para submeter as candidaturas ao MODCOM está a decorrer até 12 de Março de 2010. |
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