Direitos e Deveres

Direitos do Associado


São direitos dos Associados:

a) Participarem na constituição e funcionamento dos Órgãos Sociais, nomeadamente podendo eleger e ser eleitos para qualquer cargo associativo.
b) Convocarem as Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do artigo 19º.
c) Utilizarem e beneficiarem dos serviços da Associação, nomeadamente da assistência técnica e jurídica, fiscal e económica, nas condições que forem estabelecidas.
d) Reclamarem, perante os órgãos associativos, de actos que considerem lesivos dos interesses dos associados.
e) Desistirem da sua qualidade de associados, desde que apresentem, por escrito, o seu pedido de demissão.
f) Receberem um cartão de identificação de associado, após o pagamento da primeira quota.

2. Só podem eleger e ser eleitos para qualquer cargo associativo os associados que à data da Assembleia Geral tenham um mínimo de seis meses de permanência na associação contados a partir da data de aprovação da sua admissão pela Direcção.


Deveres do Associado


São deveres dos associados:

a) Aceitarem e desempenharem, com zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos.
b) Contribuírem, pontualmente, com o pagamento da jóia de inscrição e das quotas que vierem a ser fixadas, em Assembleia Geral.
c) Tomarem parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que forem eleitos.
d) Cumprirem as demais disposições legais, estatutárias e regulamentares bem como os compromissos assumidos pela Associação em sua representação.
e) Respeitarem as deliberações e directrizes dos órgãos competentes da Associação.
f) Colaborar na elaboração de inquéritos, estatísticas e relatórios com interesse para a Associação ou para a economia em geral.

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