Covid 19
Financiamento:
Linhas de apoio à economia COVID-19 | 3 000M€
- Indústria
- Turismo Empreendimentos e Alojamentos
- Turismo | Agências de viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares
- Restauração
Condições gerais para estas 4 linhas
Destinatários
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. Condições
- Máximo por empresa: 1,5 milhões de euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 150 mil €) com possibilidade de apresentação de candidatura a mais do que uma linha específica.
- Garantia mútua: até 90% do capital em dívida
- Período de carência: até 1 ano
- Prazo de operações: 4 anos
Linhas de crédito capitalizar COVID-19 | 400M €
Condições
Destinatários
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Condições
- Máximo por empresa: até 3 milhões de euros (1,5 milhões de euros em Tesouraria e 1,5 milhões de euros em Fundo de Maneio).
- Garantia: Até 80% do capital em dívida
- Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria.
Turismo (Microempresas)
Condições
Destinatários
Microempresas do setor do Turismo que:
- Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
- Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; e
- Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos.
Condições
- Montante: 750 €/mês/trabalhador.
- Montante máximo: 20 mil euros.
- Duração: 3 meses.
- Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência).
- Sem juros.
- Garantia: Fiança pessoal de sócio.
- Entidade responsável: Turismo de Portugal
APOIO À ATIVIDADE E AO EMPREGO
- LAY OFF Simplificado
- IEFP
- Moratória de créditos
- Trabalhadores Independentes
- Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico
- Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes
PORTUGAL 2020
Medidas Fiscais
Anexo | Tamanho |
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