Apoiar + Simples
O Programa Apoiar tem como objetivo o apoio à tesouraria dos Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica.
Critérios de enquadramento:
- Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
- Ter CAE principal elegível na lista disponível;
- Ter declarado início ou reinício de atividade até 1 de janeiro de 2020;
- Possuir comprovativo de Certificado PME;
- Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT de pelo menos 25% em 2020, face a 2019;
- Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face a 2019;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Apoio a conceder
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com um limite máximo de 4.000€. Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€. Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€
Obrigações do Empresário em Nome Individual
- Manutenção de emprego;
- Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não cessar atividade.
A presente informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informação consultar a informação disponível ou entre em contacto com a ADES – Associação Empresarial do Sabugal.
