Programa de Apoio à Produção Nacional
Este é um apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que pretende estimular a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial. Destina-se às micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que queiram realizar um investimento entre 20.000€ e 235.000€. Os projetos apoiados terão de ter a duração de execução de 12 meses, a contar a partir da primeira fatura, podendo ser prorrogado num máximo de 6 meses adicionais.
Tipologia de Projetos Apoiados
- Projetos de estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção;
- Apoiar investimentos que permitam alterar os processos produtivos das empresas;
- Apoiar a transição digital e energética;
- Apoiar a melhoria da produtividade das empresas em contextos de novos modelos de negócio;
Despesas elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos (incluí instalação e transporte);
- Aquisição de Equipamentos Informáticos (incluindo software);
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante relacionado com a atividade;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
- Serviços tecnológicos/digitais;
- Sistemas de Qualidade e Certificação;
- Obras de remodelação ou adaptação.
Taxa Base e Majorações
- Taxa base - 40% para territórios do interior e 30% para outros territórios;
- Majorações até 20%, exemplos: - Projetos cujos investidores tenham o estatuto de investidor da diáspora; - Economia circular; - Transição digital; - Setor de atividade (Indústria e Turismo).
Obrigações da Empresa
- - Registo no Balcão 2020;
- Certificação do estatuto PME;
- Inicio do projeto após submissão da candidatura;
- Apresentação de resultados positivos, antes de impostos;
- Não ter salários em atraso;
- Ter atividade iniciada e no mínimo um colaborador afeto aos quadros da empresa;
- Manutenção dos postos de trabalho, nos 6 meses após a conclusão do projeto;
- Afetação de recursos humanos internos à execução da candidatura;
- Assegurar as outras fontes de financiamento.
A presente informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor e da abertura do respetivo aviso de concurso pela CIM Beiras e Serra da Estrela.
Para mais informação entre em contacto com a ADES – Associação Empresarial do Sabugal.
