A ADES – informa sobre a criação de medida excecional de compensação

Prémio por aumento do salário mínimo será pago em março e abril de 2022

Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.

Em causa está um apoio excecional de 112 euros por trabalhador que passe do atual salário mínimo (665 euros) para a nova remuneração mínima de 705 a partir de janeiro de 2022. Já para os casos de empresas que paguem atualmente mais do que o salário mínimo mas menos do que o novo e passem a garantir esse valor a partir de janeiro, o "prémio" será de 56 euros.

Mas há uma exceção: se as empresas estiverem já a pagar um valor acima do salário mínimo atual, mas abaixo dos 705 euros do próximo ano e em resultado da negociação coletiva, o apoio é pago na íntegra, ou seja, os 112 euros por trabalhador. O que diferencia é que o aumento tenha acontecido durante este ano de 2021 e que os trabalhadores em causa estivessem a receber a retribuição mínima garantida em dezembro de 2020.

Nestes casos, o valor do subsídio pode ser pago até meados de abril, com um acréscimo de 15 dias para além do que está estipulado.

A compensação pelo aumento do salário mínimo em 2022 vai ser pago às empresas em março e abril.

Para acederem ao subsídio do Estado, as empresas terão de fazer o registo eletrónico até ao dia "1 de março de 2022", sendo que após este prazo, é "determinada a caducidade do direito ao subsídio pecuniário previsto no presente decreto-lei", ou seja, perde o direito. "O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo".

Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.

Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro. Irá ser disponibilizada pelo IAPMEI, a partir de 1 de fevereiro, a plataforma para registo, com as correspondentes FAQ.

Este artigo não dispensa a consulta da legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 109-B/2021
Qui, 06/01/2022 - 13:47