ADES Informação Importante - ATCUD

Novos livros de faturas e guias obrigatórios em 01/01/2023

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio tornar obrigatória em 2023 a aposição do ATCUD (Código Único de Documento AT) em todos os documentos (faturas, faturas-recibo, recibos, notas de crédito, etc), pelo que é urgente mandar fazer novos livros que incluam o código ATCUD.

  • No caso de não terem novos livros com o código ATCUD, a partir de 01/01/2023 não podem usar os antigos!
  • Deve contactar a gráfica que lhe faz os livros para que façam novos e que incluam o código ATCUD!

Informações retiradas do portal das finanças:

33-4449 Emito documentos pré-impressos em tipografia autorizada, como posso obter o código de validação da série que compõe o ATCUD?

Deve requisitar à tipografia autorizada contratada a elaboração dos documentos indicando a informação usual, nomeadamente, identificando a série que pretende usar, assim como o número do primeiro documento e a quantidade de documentos a imprimir, ou em alternativa à quantidade, o número do último documento a imprimir.

Será a tipografia autorizada que comunicará, através do Portal das Finanças, a série e a numeração dos documentos para obtenção do código de validação de série a constar no ATCUD a incluir na impressão dos referidos documentos.

35-4447 Tenho documentos pré-impressos em tipografia autorizada que não mencionam o código único de documento (ATCUD), até quando posso utilizá-los?

Os documentos pré-impressos adquiridos em tipografia autorizada sem o código único de documento (ATCUD) podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Qui, 05/01/2023 - 21:13