ADES: WORKSHOP OBTENÇÃO E BENEFICIOS DA CARTA DE ARTESÃO

No dia 17 de maio pelas 16 horas, a ADES – Associação Empresarial do Sabugal / CLDS 3 G irá realizar no Auditório Municipal do Sabugal um Workshop sobre a obtenção e benefícios da Carta de Artesão e de UPA – Unidade Produtiva Artesanal.

A carta de artesão garante-lhe o reconhecimento profissional da sua área de trabalho. Se produz artesanalmente produtos alimentares ou não alimentares, saiba que pode e deve ver a sua competência profissional reconhecida. A ADES/CLDS 3 G diz-lhe como deverá proceder.

QUAIS AS VANTAGENS DE TIRAR A SUA CARTA DE ARTESÃO?

Se é artesão, ou seja, se produz e comercializa artesanalmente produtos alimentares e não alimentares, o seu reconhecimento profissional mediante a obtenção da carta de artesão traz-lhe muitas vantagens, desde logo porque a carta de artesão é a carteira profissional dos trabalhadores do setor.

As principais mais-valias são:

Confere visibilidade e valorização junto da sociedade;

Permite-lhe aceder a apoios e benefícios do Estado para o sector das Artes e Ofícios, no que respeita a formação, modernização dos processos de fabrico, investimento e participação em feiras;

Dá-lhe conhecimento sobre as associações do setor, associações essas que defendem os seus interesses;

De um ponto de vista social, ser reconhecido como artesão é dar-lhe um papel importante como difusor da cultura portuguesa e enquadrá-lo objetivamente numa rede de artesãos e unidades produtivas ou outras estruturas representativas.

SE TIRAR A CARTA DE ARTESÃO, TEREI DE PAGAR IMPOSTOS?

Sim, como em qualquer atividade profissional. A certificação tem custos, mas é um passo essencial para ser reconhecido como profissional do seu setor e obter todas as regalias que o estatuto lhe fornece, além do reconhecimento, de maior competitividade no mercado, de projeção a níveis nacional e internacional e de prestígio social.

O QUE É O ESTATUTO DE ARTESÃO?

O Estatuto de Artesão enquadra, define e regula o conjunto de atividades económicas associadas às Artes e Ofícios, estabelecendo o respetivo CAE (código de atividade económica).

ESTATUTO DE ARTESÃO VERSUS ESTATUTO DE UNIDADE PRODUTIVA ARTESANAL

São estatutos diferentes: o artesão é o trabalhador que exerce uma atividade artesanal por conta própria ou de outrem, inserido numa unidade produtiva artesanal; a unidade produtiva artesanal é toda e qualquer unidade económica, legalmente constituída e registada, designadamente sob as formas de empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, sociedade unipessoal ou comercial, que desenvolva uma atividade artesanal.

Sex, 27/04/2018 - 10:35