ADES/CLDS informa: Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais – Candidaturas Abertas PRR – Plano de Recuperação e Resiliência
A ADES – Associação Empresarial do Sabugal e o CLDS 4 G Sabugal Ativo, informa que se encontram abertas as candidaturas ao PRR para “Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais.
Objetivo
Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais com objetivo de se alcançar pelo menos 20 000 lugares intervencionados.
Área Geográfica
O presente aviso aplica-se a Portugal Continental
Natureza dos Beneficiários
Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social e que cumpram os requisitos estabelecidos.
Destinatários elegíveis
São elegíveis as candidaturas que incidam nomeadamente na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis:
a) Creche;
b) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
c) Centro de Dia;
d) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
e) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
f) Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.
Desde que abranja a criação de lugares nas respostas sociais elegíveis, o presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar pelo menos uma das seguintes tipologias
a) Visem a construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos de equipamentos e respostas sociais
b) Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
c) Promovam a reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
d) Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
Critérios de Elegibilidade dos projetos
Entre outros critérios transversais, discriminados no ponto 2 do presente aviso, referimos infra requisitos específicos a verificar por estes projetos:
O projeto de investimento não pode ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, com a mesma finalidade, nos 10 anos precedentes;
Terem projeto em fase de Anteprojeto, nos termos do que se encontra definido no artigo 3º e 6º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de junho / projeto de licenciamento, ou fase posterior, em conformidade com as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento de cada uma das respostas sociais;
Disporem de documentação comprovativa da autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal, relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
- As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela Autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia ou o comprovativo do pagamento das taxas deste processo, nos termos do disposto no RJUE;
- As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos do disposto no RJUE;
Se a candidatura for apresentada por uma Autarquia ou outra Entidade Pública, não é aplicável o disposto na alínea anterior;
Cumprirem com as condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento de cada resposta social, nos termos dos normativos em vigor à data da submissão da candidatura;
Terem parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social, de acordo com o previsto na alínea n) do número 1 do artigo 28º do Decreto-lei nº 115/2006, de 14 de junho, (quando aplicável);
Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto de financiamento no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
No caso de aquisição de edifício ou fração terem, no mínimo, contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão de registo predial atualizada em nome do vendedor;
O cumprimento das condições específicas suprarreferidas é apurado pelo ISS, I.P., enquanto Beneficiário Intermediário, tendo em conta a informação constante da candidatura à data da sua submissão.
O incumprimento de qualquer das condições de elegibilidade implica a tomada de decisão de não admissão da candidatura por parte do Beneficiário Intermediário.
Despesas Elegíveis
- Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível.
- Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível, cujo valor a financiar deve estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
As despesas referidas nos pontos acima são consideradas elegíveis se:
- Forem realizadas dentro do período de elegibilidade previsto no n.º 2 artigo 17.º do Regulamento (EU) 2021/241, de 12 de fevereiro, ou seja, a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- Caso as mesmas digam respeito a contratos de empreitada, estes têm obrigatoriamente de ter sido contratualizados após 1 de fevereiro de 2020;
- Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
- Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei no 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações;
- Forem respeitados os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.
Natureza do apoio, Taxas de Financiamento e limites à elegibilidade das despesas
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do produto do custo padrão de construção por utente das respostas sociais elegíveis pelo respetivo número de utentes.
Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido.
Quando existir investimento não comparticipado o mesmo constituir-se-á como financiamento privado o qual terá de ser suportado pelo beneficiário final, designadamente através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a entidade promotora e entidades diversas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PRR.
A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente calculado de acordo com a tabela supra.
Sempre que o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração seja inferior ao investimento elegível de referência referido na tabela relativo às infraestruturas, considera-se o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fracção.
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcao2020, acompanhado dos documentos descritos no ponto 9 do presente aviso.
Dotação orçamental
O montante financeiro disponível no presente aviso é de € 247 067 700 (duzentos e quarenta e sete milhões e sessenta e sete mil e setecentos euros), com a seguinte desagregação por respostas sociais elegíveis:
- Creche - € 64 853 460 (sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta euros);
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) – € 145 260 240 (cento e quarenta e cinco milhões duzentos e sessenta mil e duzentos e quarenta euros);
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) – € 26 730 000 (vinte e seis milhões setecentos e trinta mil euros).
- Residência Autónoma – € 10 224 000 (dez milhões duzentos e vinte e quatro mil euros).
Período de Candidatura e de execução
Entre o dia 07 de dezembro e 22 de fevereiro de 2022.
O período de execução das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito do presente aviso deve ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.
A presente informação não substitui a leitura atenta da Legislação de Suporte e do aviso de Concurso que junto se anexa.
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:
Instituto da Segurança Social, I.P.
Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 300 510 997
E‐mail:[email protected]
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