Apoiar + Simples

O Programa Apoiar tem como objetivo o apoio à tesouraria dos Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica.

Critérios de enquadramento:

  • Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
  • Ter CAE principal elegível na lista disponível;
  • Ter declarado início ou reinício de atividade até 1 de janeiro de 2020;
  • Possuir comprovativo de Certificado PME;
  • Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT de pelo menos 25% em 2020, face a 2019;
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face a 2019;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Apoio a conceder

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com um limite máximo de 4.000€. Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€. Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€

Obrigações do Empresário em Nome Individual

  • Manutenção de emprego;
  • Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Não cessar atividade.

A presente informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Para mais informação consultar a informação disponível ou entre em contacto com a ADES – Associação Empresarial do Sabugal.

Sex, 29/01/2021 - 16:58