Apoio à contratação permanente de jovens

Em causa está o programa Compromisso Emprego Sustentável, medida no valor de 230 milhões de euros, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para apoio à criação de emprego jovem permanente e não precário.

O Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

O apoio corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318,4 euros), mas pode ser majorado em várias situações, atingindo no máximo 11.434,6 euros.

O apoio pode ser majorado em 25% no caso de contratação de jovens até aos 35 anos, em 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade ou em 25% quando a retribuição base associada ao contrato seja igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional.

Pode ainda ser aumentado em 25% quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior ou quando a entidade empregadora "seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho".

Segundo o diploma, o apoio financeiro "é ainda majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão".

A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio correspondente a metade do valor da contribuição para a Segurança Social durante o primeiro ano do contrato.

Para poderem candidatar-se ao apoio as empresas têm de ter a sua situação tributária e contributiva regularizada e não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das que estão em processo especial de revitalização ou em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

O pagamento do apoio efetuado em três prestações, sendo 60% do valor pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis, 20% pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado e 20% no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.

Seg, 31/01/2022 - 19:00