BOLSA NACIONAL DE ALOJAMENTO URGENTE E TEMPORÁRIO
Aviso de abertura de concurso n.º 2/co2-i02/2021
O Investimento RE-C02-i02, conhecido como Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, é uma iniciativa enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da União Europeia para o período de 2021-2026. Este incentivo visa proporcionar soluções habitacionais temporárias em resposta a situações de risco e emergência social em Portugal Continental.
Destinado a Entidades Promotoras (EP) da administração central, local e do setor social, o financiamento não reembolsável abrange despesas relacionadas com aquisição, obras, acessibilidades, sustentabilidade ambiental e eficiência energética. As condições de financiamento, atribuição e manutenção são regidas pelo quadro regulador do PRR, pelo presente Aviso e por legislação específica. Neste contexto, as EP têm a responsabilidade de apresentar candidaturas na plataforma eletrónica do 1.º Direito, sendo a análise e decisão conduzidas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.). A formalização da concessão de financiamento ocorre mediante a assinatura de contrato, e os pagamentos são efetuados com base em pedidos de libertação de verbas e documentos comprovativos. Este programa assume um papel crucial na abordagem a situações de emergência social, proporcionando um suporte significativo para a implementação de soluções habitacionais temporárias, alinhando-se com os objetivos mais amplos de recuperação e resiliência delineados pela União Europeia e pelo Governo Português.1. Enquadramento e Objetivos:
- Programa de Recuperação e Resiliência (PRR): Financiamento destinado a soluções de alojamento em situações de risco ou emergência social.
- Objetivo Principal: Proporcionar alojamento temporário ou urgente para pessoas em situações críticas.
2. Entidades Elegíveis:
- EP Privadas: Entidades Privadas.
- EP Setor Social: Entidades do Setor Social.
3. Taxas de Financiamento:
- • EP Privadas: 100% das despesas elegíveis.
- • EP Setor Social: 85% das despesas elegíveis.
4. Despesas Elegíveis:
- Incluem:
◦ Aquisição, construção ou reabilitação de prédios, frações ou unidades residenciais.
◦ Trabalhos de acessibilidade e sustentabilidade ambiental.
◦ Prestações de serviços relacionadas com as obras.
◦ Encargos com publicitação do financiamento.
◦ Atos notariais e de registo necessários.
5. Critérios de Avaliação para Financiamento:
- Experiência em Intervenção Social:
- ◦ Avaliação da experiência em emergência social (Critério A).
- ◦ Complementaridade da Intervenção - Inclusão Social:
- ◦ Avaliação da capacidade para promover respostas à inclusão (Critério B).
- Parcerias:
- ◦ Avaliação das parcerias, incluindo associação à Academia (Critério C).
- Implantação na Comunidade:
- ◦ Avaliação da localização em termos de acessibilidade e serviços (Critério D).
- Capacidade dos Quartos Instalados:
- ◦ Avaliação da capacidade dos quartos (Critério E).
6. Critérios de Exclusão:
- Experiência inferior a 5 anos.
- Pontuação inferior a 50 pontos.
7. Contratualização da Resposta Social:
- Acordo de cooperação ou protocolo.
8. Prazo de Candidatura:
- 1.ª fase de submissão de candidaturas - até 31 de maio de 2024;
- 2.ª fase de submissão de candidaturas e subsequentes – a definir de acordo com a dotação orçamental disponível.
9. Condições do Financiamento:
- Concessão de financiamento sujeita ao PRR, ao presente Aviso e legislação aplicável.
- Financiamento não reembolsável para despesas elegíveis.
10. Plataforma Eletrónica:
- Atos e comunicações realizados de forma desmaterializada.
- Utilização da plataforma eletrónica do 1.º Direito para submissão de candidaturas.