BOLSA NACIONAL DE ALOJAMENTO URGENTE E TEMPORÁRIO

Aviso de abertura de concurso n.º 2/co2-i02/2021

O Investimento RE-C02-i02, conhecido como Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, é uma iniciativa enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da União Europeia para o período de 2021-2026. Este incentivo visa proporcionar soluções habitacionais temporárias em resposta a situações de risco e emergência social em Portugal Continental.

Destinado a Entidades Promotoras (EP) da administração central, local e do setor social, o financiamento não reembolsável abrange despesas relacionadas com aquisição, obras, acessibilidades, sustentabilidade ambiental e eficiência energética. As condições de financiamento, atribuição e manutenção são regidas pelo quadro regulador do PRR, pelo presente Aviso e por legislação específica. Neste contexto, as EP têm a responsabilidade de apresentar candidaturas na plataforma eletrónica do 1.º Direito, sendo a análise e decisão conduzidas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.). A formalização da concessão de financiamento ocorre mediante a assinatura de contrato, e os pagamentos são efetuados com base em pedidos de libertação de verbas e documentos comprovativos. Este programa assume um papel crucial na abordagem a situações de emergência social, proporcionando um suporte significativo para a implementação de soluções habitacionais temporárias, alinhando-se com os objetivos mais amplos de recuperação e resiliência delineados pela União Europeia e pelo Governo Português.

1. Enquadramento e Objetivos:

  • Programa de Recuperação e Resiliência (PRR): Financiamento destinado a soluções de alojamento em situações de risco ou emergência social.
  • Objetivo Principal: Proporcionar alojamento temporário ou urgente para pessoas em situações críticas.

2. Entidades Elegíveis:

  • EP Privadas: Entidades Privadas.
  • EP Setor Social: Entidades do Setor Social.

3. Taxas de Financiamento:

  • • EP Privadas: 100% das despesas elegíveis.
  • • EP Setor Social: 85% das despesas elegíveis.

4. Despesas Elegíveis:

  • Incluem:

◦ Aquisição, construção ou reabilitação de prédios, frações ou unidades residenciais.

◦ Trabalhos de acessibilidade e sustentabilidade ambiental.

◦ Prestações de serviços relacionadas com as obras.

◦ Encargos com publicitação do financiamento.

◦ Atos notariais e de registo necessários.

5. Critérios de Avaliação para Financiamento:

  • Experiência em Intervenção Social:
  • ◦ Avaliação da experiência em emergência social (Critério A).
  • ◦ Complementaridade da Intervenção - Inclusão Social:
  • ◦ Avaliação da capacidade para promover respostas à inclusão (Critério B).
  • Parcerias:
  • ◦ Avaliação das parcerias, incluindo associação à Academia (Critério C).
  • Implantação na Comunidade:
  • ◦ Avaliação da localização em termos de acessibilidade e serviços (Critério D).
  • Capacidade dos Quartos Instalados:
  • ◦ Avaliação da capacidade dos quartos (Critério E).

6. Critérios de Exclusão:

  • Experiência inferior a 5 anos.
  • Pontuação inferior a 50 pontos.

7. Contratualização da Resposta Social:

  • Acordo de cooperação ou protocolo.

8. Prazo de Candidatura:

  • 1.ª fase de submissão de candidaturas - até 31 de maio de 2024;
  • 2.ª fase de submissão de candidaturas e subsequentes – a definir de acordo com a dotação orçamental disponível.

9. Condições do Financiamento:

  • Concessão de financiamento sujeita ao PRR, ao presente Aviso e legislação aplicável.
  • Financiamento não reembolsável para despesas elegíveis.

10. Plataforma Eletrónica:

  • Atos e comunicações realizados de forma desmaterializada.
  • Utilização da plataforma eletrónica do 1.º Direito para submissão de candidaturas.
Estas informações fornecem uma visão abrangente do Investimento RE-C02-i02, suas condições, critérios e processos associados. Recomenda-se a consulta detalhada do Aviso oficial para informações específicas e atualizadas.
Qua, 06/03/2024 - 19:33