Candidaturas aos estágios Ativar.pt e Prémio ao Emprego arrancam dia 1 de março até 30 de junho

Os empregadores que desejem acolher na sua empresa jovens em contexto de estágio podem, a partir de 1 de março até ao último dia do mês de junho, submeter a candidatura à medida Estágios Ativar.pt. O programa decorrerá em dois períodos distintos. O primeiro tem início agora e o segundo recebe candidaturas entre 1 de outubro e 30 de dezembro de 2022. Os estágios Ativar.pt substituem o programa de Estágios Profissionais e incluem uma majoração das bolsas a conceder.

O valor a atribuir nas bolsas mensais de estágio varia consoante o nível de qualificações do profissional admitido.

A bolsa de estágio para um estagiário com licenciatura aumentou 88 euros em 2022, passando para 790 euros, ou de 922 euros no caso de estagiário com mestrado.

As candidaturas são efetuadas pela entidade empregadora através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o iefponline, e os estágios têm uma duração de nove meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. O IEFP comparticipa 80%.

Quanto ao Prémio ao Emprego é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-estagiário da Medida e das medidas Estágios de Inserção, Estágios Profissionais, Estágio Emprego e Reativar.

O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.216,00).

O montante do prémio é majorado em 20 % do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior.

O prémio ao emprego é pago, de igual modo, em duas prestações, de igual valor, mas os prazos alteraram-se para os seguintes:

a) A primeira prestação é paga no prazo de até 30 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do pedido;

b) A segunda prestação é paga no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo, verificada a manutenção do contrato de trabalho e a manutenção do nível de emprego observado à data da celebração do contrato.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Qua, 02/03/2022 - 15:09