Divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor

Alteração da legislação no que respeita à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor No que respeita à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto dos consumidores/cliente, alertamos que está em vigor o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho devendo ser cumprido o Artigo 3.º do nº1 que estabelece novas obrigações para a divulgação dos mesmos. No âmbito deste DL qualquer prestador de serviços que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas em toda a documentação externa como página de internet, assinaturas de email, faturas, recibos, cartas, etc. Assim, sempre que não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
  • «Chamada para a rede fixa nacional (número telefone fixo)» ou
  • «Chamada para a rede móvel nacional (número de rede móvel)»
Chamamos a sua atenção para o cumprimento desta obrigação uma vez que têm sido reforçada a fiscalização desta situação.
Qui, 05/01/2023 - 21:07