FORMAÇÃO COTS – Conduzir e Operar com Trator em Segurança

A ADES – Associação Empresarial do Sabugal, vem pelo presente e por forma a dar resposta a várias solicitações, informar de que, e por forma a colmatar uma lacuna para quem está reformado e não esteja coletado de poder também tirar o Curso COTS – Conduzir e Operar com trator em Segurança (Formação Obrigatória). Dado que não existe formação modular certificada que possa acolher as pessoas reformadas que não estejam coletadas, vimos propor uma Ação de Formação não financiada a realizar com o devido respeito pelas normas impostas pela DGS – Direção Geral de Saúde, impondo-se o distanciamento físico, uso obrigatório de máscara e demais cuidados de segurança, saúde e higiene.

Os condutores de veículos agrícolas são a partir de fevereiro de 2021 obrigados a ter formação específica, não bastando carta de condução ou licença, revela o Despacho nº 1819/2019, de 21 de fevereiro, que define os conteúdos e quem ministra essa formação.

Esta obrigatoriedade, criada Pelo Decreto-lei nº 151/2017, de 7 de dezembro, visa prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.

Relativamente à condução de veículos agrícolas, o despacho introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação, lê-se no despacho que entra esta sexta-feira em vigor.

O despacho define que os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a formação de curta duração “Condução e operação com o trator em segurança” de 50 horas.

Desta forma vem a ADES propor e solicitar a divulgação desta possibilidade junto da Vossa população/Freguesias, tendo em vista evitar coimas a partir de Fevereiro de 2021, pelo que e sabendo que há a possibilidade de no caso dos profissionais (pessoas coletadas) poderem obter formação financiada e não existindo esta opção para reformados não coletados, apresentamos uma proposta para podermos ministrar para 14 destinatários (nome completo e cópia da Carta de Condução) que nos poderão identificar para homologação antecipadamente junto da DRAPC, uma Ação de 35 Horas de Formação não financiada.

Extrato do Despacho n.º 1819/2019

O Governo, pelos secretários de estado da proteção civil, das infraestruturas e das florestas e do desenvolvimento rural, o seguinte:

  • a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
  • b) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do citado Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
  • c) As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação referida nas alíneas anteriores são as previstas no artigo 5.º, do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril;
  • d) Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista nas alíneas a) e b).
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Sex, 02/10/2020 - 15:16