Medidas de apoio empresarial para o novo confinamento

O novo confinamento entrou em vigor o dia 15, obrigando parte dos negócios a encerrar outra vez. A acompanhar esta decisão, o Governo avança com uma nova vaga de apoios para fazer face ao impacto das medidas, como é o caso do acesso automático ao lay-off simplificado: para os trabalhadores há um reforço da remuneração e para o empregador mantém-se o esforço.

Lay-off simplificado

O lay-off simplificado está de regresso, mas só para as empresas obrigadas a fechar por ordem do Governo durante o novo período de confinamento, que vai durar pelo menos um mês, a partir de 15 de janeiro de 2021. Quem também terá acesso a este mecanismo serão as lojas que tenham de encerrar parcialmente, mantendo apenas as vendas à porta, ao postigo, ao domicílio ou à distância, com recolha no estabelecimento, de que são exemplo os restaurantes.

Uma empresa do setor da restauração, pode desde já, com este fundamento, fazer a sua candidatura, apresentar o requerimento no site da Segurança Social para colocar os trabalhadores em lay-off".

A medida destina-se ao pagamento das remunerações dos trabalhadores afetados, que recebam a sua remuneração a 100%, com limite de três salários mínimos (1995€), dos quais 1/3 são suportados pelo empregador e o restante pela Segurança Social.

As empresas que estavam com apoio à retoma e que também encerrem poderão passar para o lay-off simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao lay-off simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.

Apoio à retoma progressiva

As empresas que não forem obrigadas a fechar por decisão do Governo, poderão aceder, em alternativa, ao apoio à retoma progressiva, com ajudas que vão crescendo consoante a quebra de faturação, e que prevê a redução de 50% das contribuições sociais (sobre a compensação retributiva) para as micro, pequenas e médias empresas.

Este mecanismo permite às empresas reduzir, proporcionalmente à quebra de faturação registada, o número de horas trabalhadas, podendo essa redução chegar a 100% para empresas com quebras de faturação acima dos 75%, e prevê a remuneração dos trabalhadores paga a 100% até três salários mínimos nacionais (SMN).

O sócios-gerentes estão abrangidos.

Apoio simplificado para microempresas

Também foi criado o apoio simplificado para microempresas (com uma quebra de faturação superior a 25%) que prevê dois SMN (1.330 euros) por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre do próximo ano, sob condição de não destruírem emprego, através de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, até 60 dias após o fim do apoio.

Suspensão de execuções até março

O Governo decidiu ainda suspender os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social, de 1 de janeiro a 31 de março de 2021. Não será possível executar penhoras neste período e o pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

Reabertura de linhas de crédito com garantia de Estado

Reabertura da linha de crédito destinada aos setores mais afetados pelas medidas de combate pandemia, no valor de 400 milhões de euros. Terão direito a este apoio as empresas que registem quebras homólogas de faturação superior a 25% no ano de 2020. Para acederem a esta linha, as empresas devem garantir a manutenção de postos de trabalho e não poderão distribuir lucros.

Aceleração do Programa Apoiar

O Governo decidiu acelerar e reforçar o Apoiar.pt. Entre várias coisas, será antecipada a segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020. Estava prevista a transferência dessa ajuda entre 60 dias e 90 dias úteis após o primeiro pagamento, mas, afinal, acontecerá já a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de janeiro, e até ao final do mês de janeiro.

Extensão e reforço do Programa Apoiar

Para aceder a estes apoios, as empresas têm de apresentar quebras de, pelo menos, 25%. Até agora, só eram considerados para o cálculo os três primeiros trimestres de 2020, mas o Governo decidiu passar a incluir também o quarto trimestre (e aumentar os apoios).

Aumento dos limites máximos de apoio:

  • Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €
  • Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 €
  • Médias e grandes empresas: 135.000 €

Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa:

Alargamento ao 4º trimestre de 2020

Aumento dos limites máximos de apoio:

  • Microempresas: de 11.250 € para 55.000 €
  • Pequenas empresas: de 60.000 € para 135.000 €

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021

Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020

Limites máximos de apoio:

  • Microempresas: aumento de 2.500 €
  • Pequenas empresas: aumento de 13.750 €
  • Médias e grandes empresas: aumento de 33.750 €

Empresas encerradas por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020

Limites máximos de apoio:

  • Microempresas: aumento de 13.750 €
  • Pequenas empresas: aumento de 33.750 €

As candidaturas, arrancarão a 21 de janeiro, e os pagamentos começam a ser feitos no início de fevereiro.

Apoiar + Simples

  • Alargamento a empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo;
  • Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches;
  • 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €

Apoios às rendas

  • Apoio a fundo perdido para 6 rendas mensais;
  • Abrange empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50 Milhões €;
  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês – até 7.200 € por estabelecimento;
  • Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês – até 12.000 € por estabelecimento;
  • Abertura das candidaturas: 4 de fevereiro;
  • Início de pagamentos: segunda quinzena de fevereiro.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

A ADES – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO SABUGAL está disponível pelos meios alternativos para prestar todo o apoio necessário aos empresários e trabalhadores do nosso concelho.

Ter, 19/01/2021 - 11:21