Novo Programa PARES 3

A ADES – Associação Empresarial do Sabugal, Entidade Coordenadora do Programa CLDS 4 G “ Sabugal Ativo”, vem pelo presente e no âmbito de uma das Atividades inseridas no Eixo III - Promoção do Envelhecimento Ativo e Apoio à População Idosa, Atividade + Divulgação, informar sobre o novo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 3).

A Portaria n.º 201-A/2020, cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3, e aprova o respetivo Regulamento.

Na continuidade dos objetivos traçados pelo programa PARES, e acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19 é criada e regulamentada, pela presente portaria, uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.

Neste sentido, a hierarquização e seleção das candidaturas visa alargar a rede de serviços e equipamentos sociais e assenta na determinação do benefício estratégico de cada proposta de investimento, através da conjugação de um conjunto de critérios de apreciação definidos em regulamento.

A quem se destina:

A Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições legalmente equipadas que pretendam, no âmbito do PARES, apresentarem projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis.

Este programa tem como objetivo alargar a rede de equipamentos sociais, criando novos lugares e aumentando a capacidade dos já existentes, em respostas sociais à infância e juventude, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.

  • Creches
  • Serviços de Apoio Domiciliário
  • Centros de Dia
  • Lares de Idosos
  • Respostas Residenciais
  • Centros de Atividades Ocupacionais;

As respostas sociais elegíveis pelo PARES 3 irão constar do aviso de abertura e da respetiva legislação aplicável.

Área Geográfica:

O PARES 3 vigora no território continental.

Legislação
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.,

Sex, 21/08/2020 - 13:34