Programa +COE3SO Empreendedorismo Social

A ADES – Associação Empresarial do Sabugal, Entidade Coordenadora do Programa CLDS 4 G “ Sabugal Ativo”, vem pelo presente e no âmbito de uma das Atividades inseridas no Eixo III - Promoção do Envelhecimento Ativo e Apoio à População Idosa, Atividade + Divulgação, informar sobre o novo Programa +COE3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL.


As candidaturas têm como objetivo a concretização de projetos de empreendedorismo social, na aceção da alínea f) do art.º 2.º do Regulamento do +CO3SO Emprego, envolvendo um projeto de índole económico social e a criação líquida de postos de trabalho, no âmbito da modalidade prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 1.º do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura:

Nos termos conjugados do previsto no REISE e no Regulamento +CO3SO Emprego para esta tipologia de operações , são suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC da modalidade “+ CO3SOEmprego Empreendedorismo Social”, projetos de criação de emprego, que decorram de um projeto de empreendedorismo social a concretizar.
No âmbito destes projetos, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho durante um período de 36 meses.

Entidades beneficiárias
Nos termos da alínea c) do artigo 7.º do +CO3SO são beneficiárias das operações previstas no ponto anterior, as entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, a saber:
  • - As cooperativas;
  • - As associações mutualistas;
  • - As misericórdias;
  • - As fundações;
  • - As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
  • - As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
  • - As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos ter-mos da Constituição no sector cooperativo e social;
  • - Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.


imagem recolhida em: https://www.formalnumbers.pt/

Sex, 21/08/2020 - 13:28