PRR - apoio a programas de apoio direto aos mais vulneráveis - "Vale Eficiência"

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, vimos por este meio divulgar o Programa “Vale Eficiência” cujo público alvo são as famílias economicamente vulneráveis.

Neste sentido, solicitamos que na vossa intervenção no âmbito do CLDS 4G, possam divulgar o Programa “Vale Eficiência” pelos possíveis destinatários elegíveis do vosso território e eventualmente, caso se revele necessário, apoiarem os mesmos na formulação da candidatura.

Expõe-se os aspetos mais importantes, no entanto, para mais informações deverão consultar o Aviso_VE_FA.pdf (recuperarportugal.gov.pt):

O programa “Vale Eficiência” integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação do edificado nacional, possibilitando o aumento do desempenho energético e ambiental dos edifícios, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica.

Ao abrigo deste programa pretende-se entregar “vales eficiência” a famílias economicamente vulneráveis, no valor de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) cada, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.

3. Este investimento tem como objetivo apoiar intervenções das seguintes tipologias:

a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;

b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:

i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores; 5

iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).

c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:

i) Bombas de calor;

ii) Sistemas solares térmicos;

iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

4. É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:

a) Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), de acordo com as alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 172/2014, de 14 de novembro, pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março e pelo Decreto – Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro e esteja a usufruir deste benefício à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente assinalada em b);

b) Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Não tenha sido beneficiária do presente programa Vale Eficiência (nem nesta primeira fase, nem nas fases seguintes).

5. O candidato que reúna as condições mencionadas no ponto anterior pode candidatar-se ao Vale Eficiência, acedendo à plataforma do Fundo Ambiental onde, após registo, receberá as respetivas credenciais, que permitem aceder ao formulário de candidatura. Os documentos necessários estão descritos no ponto 9 do Aviso e poderão candidatar os vossos destinatários a partir desta Plataforma Vales de Eficiência (fundoambiental.pt).

Para mais informações poderão consultar ainda: Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente

Alerta-se que este investimento não é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, I.P. mas do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente, apenas, colaboramos na sua divulgação.

Qui, 28/10/2021 - 15:16