Soluções à Medida

Desde a entrada em vigor do atual Código do Trabalho em 2009, que as empresas passaram a ter a obrigação de proporcionar um mínimo de 40 horas de formação anuais aos seus trabalhadores, facto que desde 2010 tem que ser reportado no Relatório Único, entregue anualmente pelas empresas. A ADES, entidade formadora com Certificação pela DGERT, desde então tem alertado as empresas da região para esta obrigação, mas as dúvidas relativamente à aplicação da lei continuam a persistir.

A ADES, considerando o carater temporário da formação financiada, acrescentou a sua oferta formativa, o serviço “Pack Formação 40”, especialmente concebido para que as empresas possam cumprir a legislação em vigor de uma forma ajustada à dimensão e realidade dos seus negócios, e com custos reduzidos.


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