xxx-Apoio Empresarial
Portugal 2020 - Sistema de Incentivos à Promoção da Eficiência Energética e da Utilização das Energias Renováveis nas Empresas
Os apoios têm como objetivo específico a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da eficiência energética das empresas e para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética.
Tipologias:
· Intervenção nos processos produtivos das empresas que se encontrem previstas na auditoria ou estudo de eficiência energética e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos:
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
- Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
- Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
- Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
- Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota;
- Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.
· Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
· Auditorias, diagnósticos e outros estudos e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Beneficiários:
São beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- As instituições particulares de solidariedade social;
- As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
- As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
- As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nos pontos anteriores.
Incentivo:
Os apoios a conceder às empresas revestem a natureza de subvenções reembolsáveis, através de instrumento financeiro, sendo não reembolsável para as despesas relativas à realização de estudos, planos e projetos, diagnósticos, auditorias energéticas, atividades preparatórias e acessórias, diretamente ligados à operação.
- 70% – POR Centro
- 45% – ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética
A ADES apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
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Incentivos fiscais à internacionalização
Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020
Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.
Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional
Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir, são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:
• Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
• Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
• Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
• Custos com a realização de campanhas plurianuais;
• Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás
Mais informações aqui.. http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=326
Linha PME Crescimento 2015
Foi contratualizada no dia 18 de março, entre o IAPMEI, a PME Investimentos, a Garantia Mútua e a Banca, a nova linha de crédito PME Crescimento 2015, no valor de 1,4 mil milhões de euros.
Trata-se de uma das medidas anunciadas recentemente pelo Ministério da Economia para ajudar as empresas a financiar a sua atividade, que tem associada quatro linhas específicas destinadas respetivamente a micro e pequenas empresas (com 300 milhões de euros), fundo de maneio e investimento (com 800 milhões de euros), empresas de elevado crescimento (com 100 milhões de euros), e crédito comercial a exportadoras (com 200 milhões de euros).
Os spreads máximos aplicados variarão, consoante a tipologia de empresa e de empréstimo, entre 2,875% e 4,3% e o financiamento contará com 70% de cobertura de garantia mútua, no caso das micro e pequenas empresas, fundo de maneio e investimento, para longo prazo, e empresas de elevado crescimento.
As candidaturas devem ser efetuadas através da Banca junto das Sociedades de Garantia Mútua ou da PME Investimentos, no caso da linha específica de apoio a micro e pequenas empresas.
Consulte os termos e as condições: clique aqui
A ADES apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
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Estão abertas as candidaturas ao PDR 2020 – Investimentos na exploração agrícola
1. Objetivos e prioridades:
a) Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
b) Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
c) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
2. Área geográfica elegível: Todas o território do Continente.
3. Período de candidaturas: Entrega de candidaturas até 30 de Junho de 2015.
4. Dotação orçamental: 100.000.000 € (cem milhões de euros).
5. Condições de acesso:
a) Investimentos para a produção de produtos agrícolas;
b) Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;
c) Cumprir as condições técnicas e legais para o desenvolvimento da atividade;
d) Dispor de situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;
e) Investimento elegível superior a 25.000 €;
f) O investimento deve ter início após a data de apresentação da candidatura;
g) Devem estar asseguradas as fontes de financiamento;
h) O projeto deve evidenciar viabilidade económica e financeira (VAL / TIR / PRI);
i) É admitida uma candidatura por beneficiário.
6. Incentivo:
· Representa 30% a 70% das despesas elegíveis de investimento;
· A fundo perdido até 2 milhões de euros por beneficiário;
· A título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável até ao limite máximo adicional de 2 milhões de euros;
7. Despesas elegíveis:
1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.4 — Plantações plurianuais;
1.5 — Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.6 — Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.7 — Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.2 — Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
A ADES apoia as candidaturas ao PDR 2020, oferecendo os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto.
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Estão abertas as candidaturas ao PDR 2020 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
1. Objetivos e prioridades:
a) Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
b) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
2. Área geográfica elegível: Todas o território do Continente.
3. Período de candidaturas: Entrega de candidaturas até 30 de Junho de 2015.
4. Dotação orçamental: 40.000.000 € (quarenta milhões de euros).
5. Condições de Acesso:
a) Investimentos para a produção de produtos agrícolas;
b) Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;
c) Cumprir as condições técnicas e legais para o desenvolvimento da atividade;
d) Dispor de situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;
e) Investimento elegível superior a 200.000 €;
f) O investimento deve ter início após a data de apresentação da candidatura;
g) Devem estar asseguradas as fontes de financiamento;
h) O projeto deve evidenciar viabilidade económica e financeira (VAL / TIR / PRI);
i) É admitida uma candidatura por beneficiário.
6. Incentivo:
· Representa 35% a 65% das despesas elegíveis de investimento;
· A fundo perdido até 3 milhões de euros por beneficiário;
· A título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável;
7. Despesas elegíveis:
1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Vedação e preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
2 — Bens móveis — Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 — Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
8. Despesas não elegíveis:9 — Bens de equipamento em estado de uso;
10 — Compra de terrenos e compra de prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma atividade;
11 — Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
12 — Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
13 — Meios de transporte externo, exceto os previstos em 2.3 (recolha e transporte de leite até à transformação);
14 — Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
16 — Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos em 2.4 (equipamentos sociais obrigatórios por Lei);
17 — Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
18 — Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho -de--ferro, estações de pré -tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
19 — Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
20 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
21 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
22 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
23 — Despesas de pré -financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
24 — Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
25 — Honorários de arquitetura paisagística;
26 — Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
A ADES apoia as candidaturas ao PDR 2020, oferecendo os seguintes serviços:
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SIFIDE II, Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II
Vigência: Está previsto para o Orçamento de Estado de 2011 o SIFIDE II a vigorar entre os exercícios fiscais de 2011 a 2015.
Despesas Elegíveis:
a) aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo;
b) Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D reconhecidas por despacho ministerial;
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho ministerial;
g) Custos com registo e manutenção de patentes (apenas PME);
h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
i) Despesas com auditorias à I&D;
j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.
Âmbito da dedução: Podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas naquele período;
Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1 500 €.
Majorações:
- PME que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental fixada, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base fixada;
- A taxa incremental prevista é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de 1.800.000€
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SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial
O SIREVE permite que, ao invés de recorrerem aos processos judiciais previstos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), as empresas que se encontrem numa situação financeira difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual e os respetivos credores, possam optar por celebrar um acordo extrajudicial visando a recuperação e viabilização da empresa, o devedor, e que lhe permita continuar a sua atividade económica.
Durante todo o procedimento do SIREVE, a empresa e os credores beneficiam de um acompanhamento por parte do IAPMEI, I. P., organismo especialmente vocacionado para o apoio à revitalização empresarial. Tal acompanhamento manifesta-se, designadamente, na emissão de um juízo técnico acerca da viabilidade da empresa e sobre a proposta de acordo extrajudicial e no envolvimento durante as negociações e elaboração do referido acordo, do qual também é subscritor.
Na base deste mecanismo está a agilização do processo negocial com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das suas condições de funcionamento, assumindo o IAPMEI a função de facilitador e dinamizador em todo o processo.
As características do processo negocial continuam a garantir um elevado nível de discrição, na medida em que não é necessário envolver todos os credores da empresa, mas apenas os mais significativos, podendo as relações comerciais com os restantes manterem absoluta normalidade.
É de salientar que o SIREVE não é um processo de insolvência, nem de pré-insolvência (não confundir com o PER). É sim um processo que está à disposição das empresas que ainda são viáveis, que procuram equilibrar novamente a sua tesouraria e regularizar a sua situação tributária com um acordo a longo prazo. O SIREVE não passa pelo tribunal, não é necessário alterar a gerência da empresa, nem tem a intervenção de Administrador Judicial, sendo acompanhado e concluído pelo IAPMEI.
Este acordo extrajudicial constitui indubitavelmente uma vantagem muito significativa no atual difícil contexto económico-financeiro em que o tecido empresarial português se desenvolve.
Beneficiários:
Sociedades comerciais e empresários em nome individual que:
· Possuam contabilidade organizada;
· Se encontrem em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE);
· Obtenham uma avaliação global positiva dos seguintes indicadores, relativos aos três últimos exercícios completos à data de apresentação do requerimento:
- Autonomia financeira (Capitais próprios / Ativo Líquido Total) superior a 5%;
- (Resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos / Juros e gastos similares) superior a 1,3;
- (Dívida financeira / Resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos) entre 0 a 10.
- Cada indicador deve obter, em pelo menos um dos exercícios considerados, avaliação positiva, e no total das combinações possíveis devem ser observadas, pelo menos, 50 % de avaliações positivas.
Notas:
Até ao fim do processo, salvo se for objeto da sua atividade, a empresa está impedida de ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que integrem o seu património, sob pena de impugnação e invalidade, por parte dos credores prejudicados, dos atos que diminuam, frustrem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação dos seus direitos.
As garantias convencionadas entre o devedor e os seus credores durante o processo, com a finalidade de proporcionar àquele os necessários meios financeiros para o desenvolvimento da sua atividade, mantêm -se mesmo que, findo o processo, venha a ser declarada, no prazo de dois anos, a insolvência do devedor, ou venha a ser por este iniciado um novo processo de reestruturação.
As empresas ficam impedidas de pedir nova recuperação no prazo de um ano a contar da data de resolução do acordo ou extinção do procedimento.
O recurso ao SIREVE não é possível nos casos em que ocorra:
- A apresentação à insolvência por parte da empresa;
- A declaração de insolvência da empresa;
- A pendência do processo especial de revitalização;
- A conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do processo especial de revitalização nos dois anos anteriores à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE.
A empresa requerente poderá usufruir do SIREVE uma vez apresentada à insolvência por parte de uma terceira entidade (que não a própria empresa), mas cuja insolvência ainda não tenha sido declarada. Neste caso, a insolvência será suspensa pelo juiz, mediante a apresentação de um requerimento por parte da empresa requerente, e mediante despacho de aceitação do requerimento de utilização do SIREVE.
A utilização do SIREVE não impede o recurso ao Processo Especial de Revitalização, no entanto, ao usufruir este recurso, a utilização do SIREVE fica sem efeito.
A AERLIS apoia as candidaturas ao Comércio Investe, oferecendo os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto.
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Portugal 2020 - Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo
Objetivos:
· Inovação produtiva PME - Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
· Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Promover o empreendedorismo qualificado e criativo.
Tipologias:
· Inovação produtiva PME:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
· Empreendedorismo Qualificado e Criativo:
- São suscetíveis de financiamento os projetos das PME, com menos de dois anos, a dinamizar em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação com o ecossistema do empreendedorismo.
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
Existem dois tipos de projetos "especiais", referentes ao regime contratual de investimento:
· Projetos de Interesse Especial - Projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a €25.000.000 e que se relevem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;
· Projetos de Interesse Estratégico - Projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.
Beneficiários:
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São excluídas as PME com as seguintes atividades (CAE):
· Produção agrícola primária, da produção animal, caça e florestas (divisão 01 e 02);
· Pesca e aquicultura;
· Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
· Administração Pública e Defesa – divisão 84;
· Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95;
· Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas;
· No setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas, quando se trate de projetos de investimento empresarial:
- Desenvolvidos em explorações agrícolas (quando a matéria prima provem maioritariamente da própria exploração);
- Desenvolvidos por Organizações de Produtores;
- Com investimento total igual ou inferior a €4.000.000.
Incentivo:
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de Incentivo Reembolsável, com as seguintes regras:
- Não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- O plano total de reembolso é de 8 anos (carência de 2 anos e reembolso de 6 anos);
- Para os projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (carência de 3 anos e reembolso de 7 anos);
- Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
- O plano de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Taxa Base: 35%
Majorações:
- 15% – Médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a €5.000.000.
- 25% – Pequenas empresas, em projetos com despesa elegível a €5.000.000.
- 10% – Projetos localizados em territórios de baixa densidade.
- 10% – «Demonstração e disseminação»: Projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial.
- 10% – Projetos na tipologia "Empreendedorismo qualificado e criativo".
- 10% – Projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem.
- 10% – «Sustentabilidade»: Projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Taxa Máxima: 75%
Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- 10%, se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10%, se o incentivo for concedido a médias empresas;
- 20%, se o incentivo for concedido a micro e pequenas empresas.
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.
A ADES apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
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Portugal 2020 - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Objetivos:
- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
- Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar das ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Tipologias:
· Projetos I&D empresas
- Projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
· Projetos demonstradores
- Projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial;
· Programas mobilizadores
- Projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissetorial, regional, cluster, e outras formas de parceria e cooperação, visando uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I;
· Projetos Núcleos de I&D
- Projetos visando a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D;
· Projetos de proteção da propriedade intelectual e industrial
- Nomeadamente projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
· Projetos internacionalização I&D
- Projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas;
Existem dois tipos de projetos "especiais", referentes ao regime contratual de investimento:
· Projetos de Interesse Especial de I&D – Projetos de interesse especial de I&D - projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
· Projetos de Interesse Estratégico de I&D – Projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de desenvolvimento regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.
Beneficiários:
São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo:
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de:
· Incentivo Não Reembolsável, até ao montante máximo de €1.000.000.
· Para o montante de incentivo que exceda os €1.000.000:
- 75% Incentivo não reembolsável;
- 25% Incentivo reembolsável, sendo incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a €50.000.
A ADES apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
Solicite mais informação. Preencha o formulário de contacto.
Abriram as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME
· Internacionalização das PME - Reforçar a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.
· Qualificação das PME - Reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Tipologias:
· Internacionalização
- Conhecimento de mercados externos;
- Presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
- Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
- Prospeção e presença em mercados internacionais;
- Marketing internacional;
- Introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- Certificações específicas para os mercados externos.
· Inovação organizacional e gestão
- Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
· Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
- Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado;
- Criação e/ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
· Criação de marcas e design
- Conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
· Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
- Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
· Proteção de propriedade industrial
- Patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
· Qualidade
- Certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
· Transferência de conhecimento
- Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI);
· Distribuição e logística
- Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
· Eco-inovação
- Incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
· Formação Profissional
- Ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME, incluindo as intervenções formativas para empresas;
· Contratação de recursos humanos altamente qualificados pelas empresas, associada a estratégias de inovação.
Beneficiários:
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, sendo excluídas as PME com as seguintes atividades (CAE):
- Produção agrícola primária, da produção animal, caça e florestas (divisão 01 e 02);
- Pesca e aquicultura;
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Administração Pública e Defesa – divisão 84;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.
Incentivo:
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de Incentivo Não Reembolsável, a uma taxa máxima de 45%, até ao montante máximo de €500.000.
Aos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, a taxa base de incentivo é de 50%.
Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- 10%, se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10%, se o incentivo for concedido a médias empresas;
- 20%, se o incentivo for concedido a micro e pequenas empresas.
A ADES apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
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Portugal 2020 - Vales Simplificados Internacionalização, Inovação, Empreendedorismo e I&D
Os Vales Internacionalização e Inovação têm como objetivo o reforço da capacitação empresarial das PME através do apoio à procura de serviços tecnológicos e do conhecimento de mercados e de interface com os agentes económicos relevantes nos mercados externos.
O Vale Empreendedorismo tem como objetivo promover o empreendedorismo qualificado e criativo.
O Vale I&D tem como objetivos:
- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
- Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar das ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Tipologias:
· Vale Internacionalização
- Projeto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.
· Vale Inovação
- Projeto de aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
· Vale Empreendedorismo
- Projetos de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque de empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios.
· Vale I&D
- Projeto de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Beneficiários:
Para o Vale I&D, são beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Para os Vales Internacionalização, Inovação e Empreendedorismo, são beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, sendo excluídas as PME com as seguintes atividades (CAE):
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Administração Pública e Defesa – divisão 84;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.
Incentivo:
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de Incentivo Não Reembolsável, a uma taxa máxima de 75%, até ao montante máximo de €15.000 por projeto.
A ADES apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
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